Lisboa 5 de Maio de 2012

Crítica ao relatório do I.D.T. sobre a parte respectiva à Canábis

16/04/2009 00:04

O ultimo relatório publicado pelo IDT (Instituto da Droga e da Toxicodependência), intitulado “Relatório Anual 2007 – A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências”  incluí na “Parte A: Caracterização e Evolução da Situação” uma análise específica sobre “cannabis” que neste artigo se critica.

Estes estudos enquadram-se numa análise de tipo clínico/patológico, denominados pelo IDT por “estudos epidemiológicos nacionais”. Realizou-se a recolha dos dados ao longo da ultima década, em torno dos “consumos” e dos “mercados”, cobrindo os diferentes quadros estatísticos com que o estudo se constrói e apresenta. Este estudos são o resultado do trabalho que o IDT tem liderado em Portugal ao longo dos últimos dez anos e é por isso o reflexo da sua acção social. Os consumidores de qualquer droga ilícita são considerados como doentes-psicóticos e precisam por isso de ser submetidos a tratamento.

São evidenciados ao longo do relatório os números exactos dos indivíduos que foram sujeitos a apreensões de “cannabis e seus derivados”, bem como o rumo a que os indivíduos foram sujeitos de acordo com as leis portuguesas, respectivamente a lei que descriminalizou o consumo (Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro), bem como a lei que proíbe as sementes de cannabis (Lei nº 47/2003, de 22 de Agosto).

Os números apresentados neste relatório do IDT, recolhidos pelas diversas instituições policiais e outras como as Delegações Regionais, ramos responsáveis por monitorizar o plano de combate à droga e à toxicodependência adaptando-se a cada região do país. Dão conta de um aumento bastante significativo nos últimos anos das pessoas que foram interpeladas pelo consumo ou posse de alguma forma de cannabis ou seus derivados e encaminhadas para tratamento especializado ou condenados à prisão.

A predominância das apreensões de cannabis e seus derivados face às outras drogas ilícitas e ao elevado número de condenações baseadas em factos pouco claros, como o relatório elucida, muitas das vezes apenas pelo simples indício de “presumíveis consumidores-traficantes”, demonstra-se como há um corrente consumo de cannabis e seus derivados na sociedade portuguesa, assim como um amplo mercado negro, bem estabelecido e consolidado, ano após ano, sobrevivendo da ilegalidade.

Este relatório deixa registado que fumar “ganza” é portanto uma realidade bem presente na sociedade portuguesa, o que mais indica isso no relatório, por pior que seja, é que têm aumentado os casos de apreensão, e muitas das quais a indivíduos que o relatório do IDT clarifica consumirem cannabis e seus derivados durante a sua vida, mas não é desenvolvido no relatório que usos é que essas pessoas faziam de cannabis, nem em que contextos.

O “tratamento” que dão às pessoas que são “apanhadas” com algum tipo de derivado de cannabis, deixa entrever como a proibição das drogas é ineficaz e as instituições como o IDT incapazes de lidar com a problemática social em que estão emersos. Limitam-se a cumprir uma agenda política coerciva, cujos efeitos práticos mais visíveis se traduzem num acumular de desinformação e do continuar da repressão dos consumidores de qualquer das drogas ilegais, considerando-os doentes. A confusão de que são responsáveis atingiu as proporções que são os elevados números de condenados a cumprir pena de prisão por causa de alguma ligação a alguma das drogas ilegais como se de criminosos e doentes se tratassem, só porque tinham uma quantidade de droga superior aquela que a lei permite, quando nem sempre é o caso, os motivos que levam alguém a consumir alguma droga são muitos, tantos ou mais que as drogas existentes, à volta das drogas ilegais há problemas que são exclusivamente da responsabilidade das leis proibitivas e da estratégia da ONU de erradicar as “drogas” do mundo.

Quando o IDT se refere ao que denomina por “cannabis e seus derivados”, está a produzir uma generalização sobre as substâncias apreendidas, o que torna o estudo muito ambíguo. Deste modo o IDT não faz saber com nitidez o que é que está concretamente a dizer, então algumas coisas devem estar a ser mal contadas. Um facto inegável é a adulteração das drogas pelas mafias do tráfico, portanto as substâncias que chegam aos consumidores têm por vezes um grau muito baixo de pureza, o que deixa muito por esclarecer neste relatório porque este refere-se às substâncias sem qualquer distinção, como se fosse tudo o mesmo, e não é.

Casos em que o relatório do IDT diz que cannabis e seus derivados aparecem juntamente com outras drogas ilegais, pode-se verificar com a história da proibição que esses casos ocorrem devido aos impactos que a ilegalidade dessas drogas causou na organização de mercados negros em redes com a dimensão da escala mundial, apenas durante o século XX. (Portugal devido à sua localização geográfica sempre esteve nas rotas dos traficantes das drogas ilegais.) Contribuindo isso fortemente para empacotar todas as drogas ilegais num mesmo “caixote”, “o caixote do problema”, como se essas drogas fossem coisas muito parecidas. Foi rápida a passagem que sofreu o caixote de drogas ilegais a uma espécie de “coisa” que mal se conhece e pouco se distingue o que é que é o quê. A única coisa que se fez foi uma guerra declarada contra essas drogas ilegais, a cruzada da ONU. Mas o caixote do problema, esse permanece e parece aumentar o perigo para as diferentes sociedades que estão sob ameaça, todas ou quase todas, os dados da ONU apontam para a corrupção das democracias nos países produtores das drogas ilegais devido aos lucros do mercado negro e as mafias serem armadas.

O IDT auto-autoriza-se pela forma  cientificamente construída, determinista, como se a verdade estivesse a ser dita e como se a realidade do problema das drogas fosse “combatido” com o IDT e suas Unidades Licenciadas; como que se não houvesse mais nenhuma alternativa no que respeita à matéria de drogas e como se as drogas ilícitas fossem o maior perigo para a humanidade. Veja-se o seguinte: no caso do “Quadro 21 – Cannabis: Alguns indicadores indirectos relativos aos Consumos” indicam que “Mortes, Só com Cannabis, em 2005: 22 mortes, em 2006: 28 e em 2007: 31”, ora esta informação diz que há “só com cannabis” entre 20 a 30 mortes por ano. Mas, “Só com cannabis?” Só pelo consumo de “cannabis ou seus derivados”? Será assim tão preto no branco? Depois, em “Mortes, Cannabis + outras drogas, em 2005: 5 mortes; 2006: 30, 2007: 74”. Esta informação respectiva a mortes com cannabis remete para as seguintes fontes: “Unidades Licenciadas / IDT, I. P. / Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.”.
Se de facto existem mortes por consumo de canábis ou seus derivados em Portugal então somos um caso único em termos mundiais, é fundamental que tendo essas características de excepcionalidade nacional o IDT se explique de como é que elas acontecem! Se não o fizer é porque são apenas mais umas graves mentiras e histórias mal contadas.

Os problemas o IDT consegue inventariar. A cannabis é a droga mais consumida, a droga mais apreendida, com mais casos de condenação e o que é que o IDT e as Unidades Licenciadas fizeram? Limitam-se a produzir um relatório a dar conta duma sociedade com problemas de drogas!? Porque é que os números do relatório respectivos aos casos de apreensões de “cannabis e seus derivados” por interpelações policiais é elevado em todo o país? E mesmo o número de interpelações policiais é o mais elevado comparativamente a outras drogas ilícitas, revertendo-se cerca de um quarto das interpelações em apreensões e condenações? São números que são reais! Todos os anos há pessoas presas por consumo de “cannabis ou seus derivados”, muitas das vezes sem provas! As instituições responsáveis por combater e resolver o problema da droga e da toxicodependência não têm controlo sobre a situação que diagnosticam, é o retrato da situação portuguesa feito pelo IDT, ou os números não seriam sempre tão semelhantes.

Daniel Freixa

ver relatório do I.D.T aqui

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